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| Regras do Call Center |
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| Escrito por Suely Bortolotti | |||||||||||||
| Sex, 02 de Janeiro de 2009 13:25 | |||||||||||||
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Professor particular de inglês Você já se irritou por ter que esperar muito mais do que imaginava ser necessário ao entrar em contato com um call center? Se respondeu “sim” a esse questionamento você faz parte de uma grande maioria de clientes que se sente lesada ou desrespeitada quando entra em contato com alguma empresa por meio de um centro de atendimento ao cliente (CAC) ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
A premissa básica desse tipo de serviço é agilizar e otimizar o contato direto entre empresas e clientes e solucionar com o máximo de eficácia o problema em questão. Contudo, na prática não funciona tão bem, ou melhor, não funcionava.
É sabido que cada empresa possui particularidades que influenciam na elaboração dos ramais e das opções do call center, porém, é necessário que esse serviço atinja seu objetivo e, exatamente por isso, a partir de 01 de dezembro de 2008 as novas regras para os call centers passaram a valer.
A principal mudança refere-se ao tempo de espera que é de, no máximo, um minuto para o contato direto com o atendente. As regras valem para serviços financeiros, empresas de telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.
Se a empresa se propuser a oferecer um serviço de call center será necessário obedecer as seguintes normas:
O consumidor que não receber o atendimento em call centers de acordo com as novas regras poderá denunciar a empresa ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, PROCONS, Defensorias Públicas e entidades civis que representem essa área.
Caso você não concorde com o autor, ou mesmo concorde mas ache que faltou algo, ou queira discutir algum assunto, utilize o formulário abaixo e deixe seu recado.
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