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A LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituÃda, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo". Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domÃnio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema polÃtico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vÃnculos de famÃlia, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recÃproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006). A gestão democrática da escola, os materiais didático-pedagógicos e a formação do professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação, que forma indivÃduos crÃticos e criativos, preparados para o pleno exercÃcio da cidadania. É com esse objetivo que o Departamento de PolÃticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental formula polÃticas educacionais, propõe e coordena suas ações. O MEC busca a melhoria da qualidade da educação a partir dos princÃpios da autonomia, da colaboração, da participação, da igualdade de oportunidades e da inclusão social. A formulação das polÃticas públicas educacionais é feita com a participação democrática dos sistemas de ensino, em parceria com órgãos governamentais, organizações não governamentais e organismos internacionais |
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